Um operário,em trabalhos em altura, usualmente não utiliza cinto-de-segurança contra quedas fornecido pelo seu empregador , que cansado com essa situação o demite. Foi um ato arbitrário por parte do empregador?
- Não. O amparo legal está na NR1,que diz : - "Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho",e mais adiante ressalta : - "Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior",e arremata : "O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente".
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